Portal de Estudo Interativo

Lei Nº 8.429, de 02 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)

Bem-vindo(a) ao seu portal de estudos!

Utilize as abas acima para navegar entre as ferramentas de estudo. Comece com os flashcards para aprender os conceitos, teste seu conhecimento com o quiz e use a busca para tirar dúvidas pontuais.

Flashcards de Conceitos-Chave

Teste seus Conhecimentos

Principais Tópicos da Lei 8.429/92

CAPÍTULO I - Disposições Gerais (Arts. 1º a 8º-A)

Define o que são atos de improbidade, o conceito de dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito), quem é considerado agente público (qualquer um que exerça função pública, mesmo sem remuneração) e a responsabilidade de terceiros e sucessores.

CAPÍTULO II - Dos Atos de Improbidade (Arts. 9º a 11)

  • Art. 9º - Enriquecimento Ilícito: Trata do ato de obter vantagem patrimonial indevida por causa do cargo. É a categoria com as punições mais severas.
  • Art. 10 - Prejuízo ao Erário: Refere-se a qualquer ação ou omissão dolosa que cause perda patrimonial efetiva e comprovada ao Estado.
  • Art. 11 - Atentado aos Princípios da Administração: Abrange condutas dolosas que violem os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, exigindo lesividade relevante.

CAPÍTULO III - Das Penas (Art. 12)

Estabelece as sanções, que podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, como perda de bens, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (até 14 anos no Art. 9º, até 12 anos no Art. 10), multa e proibição de contratar com o Poder Público.

CAPÍTULO V - Do Processo Judicial (Arts. 14 a 18-A)

Descreve que a ação é proposta pelo Ministério Público e segue o rito comum. Detalha a indisponibilidade de bens para garantir o ressarcimento e a possibilidade de Acordo de Não Persecução Civil (ANPC).

CAPÍTULO VII - Da Prescrição (Art. 23)

Define o prazo para a propositura da ação em 8 anos, contados a partir da ocorrência do fato (ou do fim da permanência, para infrações permanentes). A instauração de inquérito civil ou processo administrativo suspende o prazo.